TSTAg-AIRR 20280-80.2018.5.04.0662
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Ausência de violação do art. 5º, xxxvi, da constituição federal
- Ausente violação direta e literal da Constituição Federal
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Das alegações do agravante denota-se que a indicação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal é apresentada sob a arguição de prévia violação do art. 1.008 do CPC, o que não atende à determinação do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, para recursos em fase de execução. Ausente violação direta e literal da Constituição Federal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios