A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
É cediço que, nos processos em fase de execução, apenas a indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal viabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor do preceito contido no § 2º do artigo 896 da CLT e do entendimento preconizado na…
É inviável o processamento do recurso de revista, em fase de execução, quando a matéria debatida envolve a análise de normas infraconstitucionais, sem que se demonstre ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme exigido pelo artigo 896, §2º, da…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
No acórdão recorrido, o Regional manteve o indeferimento da pretensão do exequente relacionada à incidência de juros de mora sobre astreintes , por considerar que a multa não é instrumento de recomposição do patrimônio, de modo que descabe a aplicação de…
O TRT concluiu não se aplicar a condição suspensiva de exigibilidade à multa por litigância de má-fé aplicada ao beneficiário da justiça gratuita pela SBDI-1 desta Corte, ainda na fase de conhecimento do processo.
Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Trata-se de processo em fase de execução, razão por que sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266.
O Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, sob o fundamento de que, no tocante à base de cálculo do salário de reintegração, observa-se da coisa julgada que não há qualquer determinação para inclusão das rubricas pretendidas pelo autor em…
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