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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10431-86.2020.5.03.0098

Fase de execução: prejudicado o exame da transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Cálculos de liquidação
  • Preclusão
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada

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