TSTAg-AIRR 10431-86.2020.5.03.0098
Fase de execução: prejudicado o exame da transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Prejudicado o exame da transcendência
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada