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Jurisprudências

TSTAIRR 40700-34.2006.5.05.0037

Preclusão: mês de reajuste

  • Direito do Trabalho
  • Preclusão
  • Mês de reajuste
  • Período de cálculo –ausência de prequestionamento
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) –FASE DE EXECUÇÃO –IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS À PETROS –APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –EQUILÍBRIO ATUARIAL. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ –RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA –APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO –METODOLOGIA DE CÁLCULO. MÊS DE REAJUSTE. PERÍODO DE CÁLCULO –AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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