TSTAIRR 10975-38.2021.5.03.0034
Execução: dedução dos valores pagos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dedução dos valores pagos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. NÃO PROVIMENTO. 1. É cediço que, nos processos em fase de execução, apenas a indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal viabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor do preceito contido no § 2º do artigo 896 da CLT e do entendimento preconizado na Súmula nº 266. 2. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a executada apenas indicou contrariedade a verbete jurisprudencial e alegou a existência de divergência jurisprudencial. 3. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria "Índice de correção monetária", em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência apenas em relação a esse tema. 4. No particular, destaca-se que, a despeito de esta Turma ter decidido pela possibilidade de superação de óbices processuais, a fim de aplicar as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, em precedente vinculante, não é possível a aplicação desse entendimento, na medida em que o acórdão regional foi proferido em consonância com a decisão proferida pela Corte Suprema na ADC 58 . 5. Quanto ao tema "Dedução dos valores pagos", não se vislumbra a transcendência da causa, uma vez que não estão presentes os indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência apenas quanto ao tema "Índice de correção monetária" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios