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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 77000-36.2012.5.17.0009

Execução: base de cálculo do salário de reintegração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE REINTEGRAÇÃO. VALORES DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. FÉRIAS +1/3. FGTS 8%. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, sob o fundamento de que, no tocante à base de cálculo do salário de reintegração, observa-se da coisa julgada que não há qualquer determinação para inclusão das rubricas pretendidas pelo autor em sede de execução. O TRT, com relação aos valores do auxilio-alimentação –cesta-alimentação, férias + 1/3, FGTS 8% e participação nos resultados, negou provimento ao agravo de petição do exequente, asseverando que, " conforme se observou no tópico anterior, a coisa julgada determinou o pagamento dos salários vencidos e vincendos referente ao período de afastamento do autor, não havendo qualquer determinação para o pagamento de 13º salário, férias, FGTS, aviso-prévio e, tampouco, benefícios convencionais. Não há como se incluir, nesta fase, direitos que deveriam ter sido requeridos quando do ajuizamento da reclamatória ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há de se realizar interpretação extensiva do título executivo. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTO À LUZ DO ART. 896, §2º, DA CLT, E SÚMULA 266 DO TST. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. In casu , no recurso de revista adesivo da executada não houve indicação de violação a preceito Constitucional. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência das causas e negar provimento ao agravo do exequente; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo da executada.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Correção Monetária

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