TSTAIRR-AIRR 11025-64.2017.5.18.0009
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Não cumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266
- Grupo Econômico
- Preparo / Deserção
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO . AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo em fase de execução, razão por que sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266. 2. No caso , não merece reforma a decisão que denegou processamento ao recurso de revista, fundamentada em divergência jurisprudencial, em vista do não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266. 3. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, na medida em quenãoserão produzidos os reflexos gerais, nos termos do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência.
Indexação
Grupo Econômico; Preparo / Deserção; Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Fase de Execução