TSTAg-EDCiv-AIRR 272-42.2022.5.09.0003
Execução: execução individual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução individual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso, o único dispositivo da Constituição da República renovado pela agravante (art. 5º, II, da CF/1988) revela-se genérico. Na espécie, o acórdão Regional analisou a questão relativa à não configuração de litispendência entre a ação individual e a coletiva e aos valores incontroversos liberados aos exequentes em ação individual e sua correspondente dedução com fundamento no art. 104, do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que "as ações coletivas previstas nos incisos I e II do art. 81, do mesmo diploma, não induzem litispendência para as ações individuais" e ainda que não há "óbice ao prosseguimento da execução simultânea de uma ação coletiva e outra individual, sendo vedada apenas a quitação em duplicidade". Assim, a violação ao artigo da Constituição da República indicado somente se verificaria a partir da constatação de ofensa a outra norma (art. 104 do CDC), o que poderia acarretar, se houvesse, violência reflexa ou indireta, inviabilizando o processamento do recurso de revista por este prisma. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.