A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante.
TRT concluiu: "Como se observa da ficha cadastral (fls.), o Autor em 01/01/2004 estava no nível RS-23, dentro da categoria a que pertencia de Atendente Comercial III, que vai até o limite de RS-28, não havendo registro de nova ascensão de nível.
Direito do Trabalho
Limitação das promoções à data de vigência do pccs/2008
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, concluiu que a parte executada não logrou comprovar que o bem em questão configura bem de família.
Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamada ao fundamento de que " se a decisão exequenda transitada em julgado expressamente deferiu que fossem apurados reflexos das diferenças salariais sobre o repouso semanal…
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao…
A recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Na fase de execução, a violação à coisa julgada ocorre quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao…
O executado não opôs embargos de declaração em relação ao tema, motivo pelo qual incide a preclusão prevista no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Processo Civil
Execução
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