TSTAg-AIRR 11096-02.2017.5.15.0122
Execução: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Avaliação do imóvel penhorado
- Substituição da penhora
- Índice de correção monetária
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, IV, para viabilizar o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho dos embargos declaratórios em que requer o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão veiculada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou o pedido, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. No caso concreto, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que, ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação de jurisdicional, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão veiculada. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Em seu recurso de revista, o executado não indica violação a dispositivo da Constituição Federal quanto aos temas em epígrafe. Assim, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens