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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001647-83.2018.5.02.0201

Execução: exaurimento da execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Exaurimento da execução
  • Óbice do art. 896, §2º, da CLT
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais os quais considerada ter sido violados. No caso concreto, o apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, por ausência de cotejo analítico, não sendo possível identificar ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução

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