TSTAg-AIRR 1001647-83.2018.5.02.0201
Execução: exaurimento da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Exaurimento da execução
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais os quais considerada ter sido violados. No caso concreto, o apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, por ausência de cotejo analítico, não sendo possível identificar ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução