TSTRR 67-20.2012.5.04.0741
Execução: registro de indisponibilidade do bem imóvel
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Registro de indisponibilidade do bem imóvel
- Decisão extra petita
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Bem de família
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DO BEM IMÓVEL. DECISÃO EXTRA PETITA . TEMA NÃO ANALISADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O executado não opôs embargos de declaração em relação ao tema, motivo pelo qual incide a preclusão prevista no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Recurso de revista não conhecido. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. 1. O mero registro de indisponibilidade na matrícula do imóvel reconhecido como bem de família não traduz sua expropriação e não impede a respectiva utilização pela entidade familiar. 2. Por essa razão, ainda que configurada a impenhorabilidade do imóvel, o registro da sua indisponibilidade não implica ofensa direta ao direito de moradia, albergado no art. 6º, caput, da Lei Maior, tampouco à dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal. 3. Nesse contexto, não caracterizada a violação direta de preceito constitucional, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica