TSTAIRR 21051-09.2016.5.04.0022
Adicional Noturno: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Regime 12 x 36
- Uniforme
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. HORAS EXTRAS –BASE DE CÁLCULO –ÓBICE PROCESSUAL –DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo à luz dos critérios previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36; Uniforme