A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista da Terceira Embargante, ante o óbice do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema " coisa julgada" , em razão do óbice da Súmula 297/TST.
Discute-se a natureza constitucional da alegação de irregularidade processual por ausência de intimação para comparecimento em audiência, especialmente para fins de admissibilidade de recurso em processo tramitado sob o rito sumário (Lei n.º 5.584/70).
In casu , não houve transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição. Logo, no tema, o recurso não ultrapassa os óbices do art. 896-A da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada com fundamento na ausência de demonstração da alegada ofensa direta e literal ao artigo 5º, incisos…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução (R$ 1.030.727,82), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Exequente, no tocante à negativa de prestação jurisdicional e à…
Direito do Trabalho
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a parte transcreveu, em tópico separado no início das razões recursais, intitulado "IV.
NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESAÇÃO JURISDICIONAL – IN 40/TST - Observa-se que a parte não opôs embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente no despacho de admissibilidade.
A decisão regional se mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal autoriza, desde que o devedor subsidiário participe da relação processual e figure no título executivo…
A controvérsia dos autos versa sobre os requisitos indispensáveis do seguro-garantia judicial para validade como depósito recursal.
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.