TSTAg-AIRR 472-50.2010.5.04.0022
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Custeio
- Juros
- Atualização monetária
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CUSTEIO. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a parte transcreveu, em tópico separado no início das razões recursais, intitulado "IV. PREQUESTIONAMENTO – ART. 896, §1º-A DA CLT", trechos do acórdão recorrido atinentes aos três temas impugnados e, posteriormente, ao apresentar as razões recursais, não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Cabe ressaltar que ainda que no atual entendimento da Sexta Turma do TST, a geografia da transcrição em princípio seja irrelevante, não sendo exigível que houvesse uma transcrição em cada tópico, subsiste que uma vez feita a transcrição no início das razões recursais, adiante, na apresentação das matérias recorridas, é imprescindível o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação dos dispositivos constitucionais suscitados. Portanto, a transcrição feita de tal modo pela parte impossibilitou, no caso concreto, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a fundamentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. Incide, no caso, o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Registre-se que no tocante aos temas JUROS e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA , a parte, nas razões do recurso de revista, não indica violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição