A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia acerca da utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA para pesquisa patrimonial dos executados demanda a análise da Lei Complementar 105/2001, revestindo-se de natureza infraconstitucional.
Por se tratar de processo em fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional, restando inócua a alegação de divergência jurisprudencial ou de…
Esta Corte tem consolidado entendimento de que a matéria ora debatida (fraude à execução), bem como os requisitos para sua configuração, estão regulados por diploma infraconstitucional (art. 790 e 792, do CPC), o que impede a análise, por esta Corte, pela…
Caso em que o Tribunal Regional registrou que o perito esclareceu sobre a correção da inclusão do RSR na base de cálculo das horas extras, por se tratar de empregada comissionista pura.
Tratando-se de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Federal, nos expressos termos do § 2º do art. 896 da CLT e do entendimento…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em execução restringe-se à hipótese de violação direta e literal a preceito da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
O Tribunal Regional registrou que foram deferidas promoções por antiguidade relativas aos anos de 2006 e 2014 no acórdão regional e aos anos de 2010 e 2013 no julgamento do recurso de revista, concluindo que a evolução salarial constante dos cálculos…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Diante da delimitação fixada no acórdão recorrido, não é possível constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, ante a ausência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo.
Processo Civil
Execução
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