TSTRR 889-35.2013.5.08.0006
Fase de execução: exclusão de ex-sócios do polo passivo
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Exclusão de ex-sócios do polo passivo
- Alegação de violação do art. 5º, II, da constituição federal
- Ofensa meramente reflexa
- Sócio / Acionista
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCLUSÃO DE EX-SÓCIOS DO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em execução restringe-se à hipótese de violação direta e literal a preceito da Constituição Federal. A controvérsia acerca do momento a partir do qual os efeitos da retirada de sócio do quadro societário se tornam oponíveis a terceiros se a partir da assinatura do distrato (art. 36 da Lei nº 8.934/1994) ou apenas após a efetiva averbação perante a Junta Comercial (arts. 1.003 e 1.154 do Código Civil e art. 10-A da CLT) depende da interpretação de normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, insuscetível de viabilizar o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução