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Jurisprudências

TSTRR 889-35.2013.5.08.0006

Fase de execução: exclusão de ex-sócios do polo passivo

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Exclusão de ex-sócios do polo passivo
  • Alegação de violação do art. 5º, II, da constituição federal
  • Ofensa meramente reflexa
  • Sócio / Acionista
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCLUSÃO DE EX-SÓCIOS DO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em execução restringe-se à hipótese de violação direta e literal a preceito da Constituição Federal. A controvérsia acerca do momento a partir do qual os efeitos da retirada de sócio do quadro societário se tornam oponíveis a terceiros se a partir da assinatura do distrato (art. 36 da Lei nº 8.934/1994) ou apenas após a efetiva averbação perante a Junta Comercial (arts. 1.003 e 1.154 do Código Civil e art. 10-A da CLT) depende da interpretação de normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, insuscetível de viabilizar o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução

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