Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020105-89.2018.5.04.0661

Desoneração pela cprb: contribuição previdenciária cota patronal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO PELA CPRB – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Por se tratar de processo em fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional, restando inócua a alegação de divergência jurisprudencial ou de violação da legislação federal. Em razões de recurso de revista, relativamente ao tema em análise, a ré aponta violação apenas da legislação federal e divergência jurisprudencial, em desconformidade com o artigo 896, §2º, da CLT (Súmula 266/TST), pelo que o recurso de revista se encontra desfundamentado no mencionado tópico. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.