A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional.
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
A controvérsia existente nos autos diz respeito, tão somente, ao reconhecimento da responsabilidade tributária, quanto à dívida de IPTU, da pessoa que adjudica imóvel em execução trabalhista.
De início, destaque-se que o juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da sua competência legal (artigo 896, § 1º, da CLT), de modo que não configura usurpação de competência, afronta ao duplo grau de…
O Tribunal Regional assentou que os atos do Oficial de Justiça avaliador são dotados de fé pública e legitimidade presumida e que a parte executada não logrou demonstrar a existência de quaisquer dos vícios que justificariam uma nova avaliação, nos termos do…
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, a exemplo dos arts. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.003 e 1.032 do Código Civil.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Direito do Trabalho
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJ…
A Corte Regional não se manifestou especificamente acerca das matérias de que tratam os incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV do art. 5º da CR, tendo se limitado a declarar a preclusão consumativa para a renovação dos embargos à execução, haja vista que a…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
A atenta leitura do agravo de instrumento revela que a ré ALMAVIVA DO BRASIL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) apresenta peça de conteúdo genérico, que não se mostra apta à impugnação do despacho denegatório do recurso de revista.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.