TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 170-61.2018.5.09.3365
Execução: aquisição de empresa integrante de grupo econômico financeiramente inidôneo à época da alienação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Responsabilidade da sucessora
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e das súmulas 126 e 266/TST
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO FINANCEIRAMENTE INIDÔNEO À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.