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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101268-63.2024.5.01.0015

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução provisória

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, a matéria analisada no acórdão recorrido e suscitada no recurso — processamento da execução provisória — é disciplinada por normas de natureza infraconstitucional, o que afasta a possibilidade de configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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