TSTAg-AIRR 0101268-63.2024.5.01.0015
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução provisória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução provisória
- Ausência de violação constitucional
- Processamento da execução provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, a matéria analisada no acórdão recorrido e suscitada no recurso — processamento da execução provisória — é disciplinada por normas de natureza infraconstitucional, o que afasta a possibilidade de configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora