TSTAg-RRAg 10511-41.2016.5.03.0114
Execução: atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- Honorários advocatícios devidos pela executada
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE NÃO FIXA EXPRESSAMENTE OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO O despacho agravado reflete a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 23/2/2022), não comportando reconsideração ou reforma. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA EXECUTADA – APELO DESFUNDAMENTADO O Recurso de Revista se encontra desfundamentado, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros