A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT atribui ao recorrente a obrigação de transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o…
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não se verificou na hipótese.
Inicialmente, cumpre registrar que a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do §…
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois se trata de recurso de revista interposto em face de decisão proferida no julgamento de agravo de petição e não há indicação de ofensa a dispositivo da Constituição…
Trata-se de controvérsia sobre os cálculos de horas extras para o trabalhador horista. O Regional registrou que os cálculos do perito estão em consonância com a decisão exequenda.
O Tribunal Regional de origem, a partir do quadro fático, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula n. 126 do TST, registrou não ser possível autorizar o acesso ao sistema SIMBA, uma vez que “não deve ser utilizada, portanto, apenas como…
No que se refere à arguição de preliminar por nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observa-se que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Conforme consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, porquanto os executados deixaram de indicar qual dispositivo da Constituição…
Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do recurso de revista interposto em fase de execução restringe-se às hipóteses de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
Conforme se verifica das razões recursais, o agravante sustenta afronta aos arts. 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição, alegando violação ao direito de propriedade, ao devido processo legal e ao contraditório.
Conforme consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, porquanto não indicado qual dispositivo da Constituição Federal teria sido violado.
Processo Civil
Execução
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