TSTAg-AIRR 0000305-16.2012.5.15.0100
Fase de execução: arrematação de bem imóvel
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Fase de execução
- Arrematação de bem imóvel
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois se trata de recurso de revista interposto em face de decisão proferida no julgamento de agravo de petição e não há indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator