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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000305-16.2012.5.15.0100

Fase de execução: arrematação de bem imóvel

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois se trata de recurso de revista interposto em face de decisão proferida no julgamento de agravo de petição e não há indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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