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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000915-93.2023.5.07.0011

Execução: incidência do art. 896, § 2º, da CLT

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Incidência do art. 896, § 2º, da CLT
  • Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, porquanto não indicado qual dispositivo da Constituição Federal teria sido violado. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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