O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?
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No dia 22/05/2025, o Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo acerca da questão “O empregado que trabalha em edifício vertical cujo subsolo é comum a edifício adjacente, no qual são armazenados líquidos inflamáveis, tem direito ao…
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de Recurso Repetitivo nº 154 acerca da questão "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade…
A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos temas "HONORÁRIOS PERICIAIS" e "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO", o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias.
No caso em exame, discute-se o direito ao adicional de periculosidade em razão da alegada exposição do Reclamante a líquidos inflamáveis armazenados no edifício em que prestava serviços.
Direito do Trabalho
Interposto pelo reclamante sob a égide da lei n.º 13.467/2017
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Merece provimento o agravo quando demonstrada possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, em face de premissa fática que indica o armazenamento em tanques de consumo para geradores, e não em vasilhames. Agravo conhecido e provido.
Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 154 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento nesta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, mediante a qual se concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as…
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR: "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal,…
Direito do Trabalho
Vigência da lei nº 13.467/2017 adicional de periculosidade
A Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo interposto pela reclamante, mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
Direito Constitucional
Adicional de periculosidade
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