TSTAg-AIRR 1000269-18.2016.5.02.0701
Rito ordinário preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Construção vertical
- Tanque de alimentação localizado em área externa
- O eg
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, mediante a qual se concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, a Corte Regional analisou expressamente a tese a respeito da localização dos tanques de combustíveis consignando que " os tanques de combustível que alimentam os motogeradores encontram-se instalados fora do eixo de projeção vertical do edifício , mais especificamente embaixo da rampa de acesso aos estacionamentos, na lateral do prédio ". Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE DE ALIMENTAÇÃO LOCALIZADO EM ÁREA EXTERNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 154 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento nesta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. O eg. Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante ao fundamento de que a empregada não faz jus ao adicional de periculosidade, pois " os tanques de combustível que alimentam os motogeradores encontram-se instalados fora do eixo de projeção vertical do edifício, mais especificamente embaixo da rampa de acesso aos estacionamentos, na lateral do prédio ". 3. Não obstante o reconhecimento da transcendência jurídica, o agravo não merece provimento. Isso porque o acórdão regional está em estrita consonância com o entendimento consolidado desta 7ª Turma e a jurisprudência predominante do TST. Embora a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 estabeleça ser devido o adicional de periculosidade ao empregado que trabalha em construção vertical onde existam tanques de inflamáveis, tal direito limita-se às hipóteses em que o armazenamento ocorre na área interna da edificação. 4. Todavia, no caso vertente, depreende-se do acórdão regional que os tanques de inflamáveis estavam armazenados em área externa ao edifício em que trabalhava a reclamante, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade. Conforme consignado pela Corte de origem, os tanques encontram-se instalados " fora do eixo de projeção vertical do edifício ", situando-se especificamente sob a rampa de acesso aos estacionamentos, na lateral do prédio. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional