JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (Reafirmação da Súmula nº 8 do TST)
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Situação em que o Tribunal Regional concluiu que estava preclusa a oportunidade de a Executada juntar documento (tabela constante no ACT 2001/2002) na fase de liquidação, o qual pretendia utilizar para fins de apuração do percentual a ser aplicado no cálculo…
A Turma manteve o não conhecimento do recurso de revista quanto à carta de concessão de aposentadoria por invalidez, apresentada apenas nos embargos de declaração ao acórdão regional, embora a beneficiária tivesse ciência da concessão antes do julgamento do…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Após o julgamento do Tema nº 246 pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior manteve o posicionamento que, mediante a inversão do ônus probatório, caberia ao tomador de serviço demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato pactuado com a…
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o RR-0010013-87.2024.5.03.0073, em 25/8/2025 (Tema 286 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), reafirmou o entendimento de que a juntada de documentos na fase recursal somente é admissível quando demonstrado…
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo em agravo de instrumento do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de…
O Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-0010013-87.2024.5.03.0073 (Tema 286 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), realizado em 25/8/2025, reafirmou o entendimento de que “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional consignou que o reclamante juntou os demonstrativos de diferenças de horas extras somente na fase recursal, de modo que ficou caracterizada a preclusão.
A Súmula 8 desta Corte Superior, ratificada durante o julgamento do Tema 286 da tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos do TST, consigna expressamente que “A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo…
A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124/PR - Tema nº 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que "o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de…
Direito Constitucional
Apreciação de eventual juízo de retratação
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