Afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à preclusão temporal exigiria reexame do material fático-probatório sobre a primeira oportunidade de manifestação, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser cabível recurso especial em que o objeto seja o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária do juízo de mérito, cuja…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em separação obrigatória, os bens adquiridos na constância do casamento somente se comunicam quando comprovado o esforço comum, de forma direta ou indireta, vedada a presunção automática, em harmonia…
No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, afastaram a possibilidade de utilização da prova emprestada demandaria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº…
Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica e suficiente aos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ.
Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, manteve decisão que reconheceu excesso de execução ao fixar os juros de mora a partir da distribuição da reconvenção.
O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado todas as questões suscitadas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outras provas. Precedentes.
Direito Civil
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