STJAREsp 3.230.352
Divórcio: tutela de urgência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Arbitragem e Mediação
- Divórcio
- Tutela de urgência
- Arbitramento de aluguéis
- Requisitos
- Incidência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser cabível recurso especial em que o objeto seja o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária do juízo de mérito, cuja reversão é possível a qualquer momento pela instância primeva. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - plausibilidade jurídica do direito e o risco de dano de difícil reparação - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.