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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.217.359

Preclusão consumativa: interposição de dois recursos

Relator(a): Raul Araújo

  • Preclusão consumativa
  • Interposição de dois recursos
  • Impossibilidade
  • Princípio da unirrecorribilidade das decisões
  • Análise apenas do primeiro agravo interno
  • Regime de separação obrigatória

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ANÁLISE APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. PROVA DO ESFORÇO COMUM NÃO EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em separação obrigatória, os bens adquiridos na constância do casamento somente se comunicam quando comprovado o esforço comum, de forma direta ou indireta, vedada a presunção automática, em harmonia com a leitura restritiva da Súmula 377 do STF. Precedentes.

2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "os imóveis encontram-se registrados em nome do de cujus (2.12), não tendo a apelada feito prova de esforço comum na aquisição dos bens, impondo-se, portanto, a exclusão dos imóveis da partilha". Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no tocante à ausência de prova do esforço comum, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.

4. Primeiro agravo interno a que se nega provimento. Segundo agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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