STJAgInt no AREsp 3.223.648
Ausência dos requisitos da usucapião: razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Ausência dos requisitos da usucapião
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela presença dos requisitos da usucapião e consequente improcedência da ação de imissão na posse.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.