STJAgInt no AREsp 3.232.524
Negativa de prestação jurisdicional afastada: execução de título extrajudicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de proventos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado todas as questões suscitadas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O Tribunal de origem assentou inexistência de mudança na situação financeira capaz de justificar revisão da penhora anteriormente fixada, conclusão cuja reforma exigiria revolvimento do acervo probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O desprovimento do agravo interno torna prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.