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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.030.575

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

2. Fato relevante. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ e das Súmulas 282 e 356/STF; no agravo, a parte agravante não impugnou os referidos óbices sumulares.

3. As decisões anteriores. Mantida, na decisão agravada, a conclusão de não conhecimento do agravo em recurso especial por desatendimento ao ônus da dialeticidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando sua minuta não impugna, de modo específico e integral, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, especialmente quanto aos óbices das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe à parte agravante atacar especificamente e em sua totalidade o conteúdo da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC/2015, e o art. 1.042 do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.

6. A ausência de impugnação aos óbices sumulares aplicados na origem (Súmula 7/STJ e Súmulas 282 e 356/STF) inviabiliza o processamento do agravo em recurso especial, por não demonstrar o desacerto do juízo de inadmissibilidade.

7. Correta a aplicação da Súmula 182/STJ diante do desatendimento ao ônus de impugnação específica, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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