Na origem, cuida-se de agravo de instrumento manejado pela agravada Caixa Econômica Federal (CEF) para fins de obstar os efeitos da tutela deferida em favor do agravante no Processo n. 1009951-35.2023.4.06.3801 ("AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE…
Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
O agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial não merece acolhida quando as razões recursais se limitam a reproduzir argumentos já apreciados e afastados, configurando mera rediscussão de matéria já…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, em razão de ausência de impugnação específica dos fundamentos da…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no recurso especial, negou provimento ao reclamo, mantendo a incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegação de existência de pagamentos efetivos não deduzidos da execução.
Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examina e decide, de forma fundamentada e suficiente, todas as questões relevantes submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
O juiz, destinatário da prova, pode indeferir a dilação probatória quando fundamentadamente reputada desnecessária, não havendo cerceamento de defesa; a revisão dessa conclusão demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconsideração para examinar o agravo e, em seguida, o recurso especial.
O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
Agravo interno tempestivo contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em razão das Súmulas 282/STF, 7 e 83/STJ, em demanda de despejo por falta de pagamento, extinta pela perda superveniente do objeto após a…
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Omissão, contradição e obscuridade
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