STJAgInt no AREsp 3.252.670
Reconsideração da decisão da presidência: danos morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração da decisão da presidência
- Danos morais
- Quantum indenizatório
- Revisão em sede especial
- Não cabimento
- Multa cominatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONHECIMENTO DO AGRAVO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA COMINATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconsideração para examinar o agravo e, em seguida, o recurso especial.
2. O arbitramento dos danos morais, reduzido pelo Tribunal estadual para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à vista da gravidade do evento (paraplegia permanente em jovem de 22 anos) e da função pedagógica da condenação, não se mostra irrisório nem exorbitante, sendo incabível a revisão em recurso especial, por demandar reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A insurgência contra a multa cominatória apresenta alegações genéricas e deixa de atacar fundamento autônomo do acórdão, segundo o qual não se conheceu do agravo de instrumento e, por isso, não houve suspensão da tutela, devendo ser cumprida com a sanção prevista em caso de descumprimento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF e, por deficiência de fundamentação, da Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.