STJAgInt no AREsp 3.249.021
Execução de título extrajudicial fundado em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Fundamentação per relationem
- Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial não merece acolhida quando as razões recursais se limitam a reproduzir argumentos já apreciados e afastados, configurando mera rediscussão de matéria já julgada.
2. A decisão agravada encontra-se suficientemente fundamentada, sendo legítima a técnica da fundamentação per relationem, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
3. A legitimidade passiva da agravante, a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar e a fixação do termo inicial da prescrição, no caso dos autos, decorreram da análise do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.