Na sentença, julgou-se extinto o feito, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada determinando-se o prosseguimento do feito. O valor da causa foi fixado em R$ 6.082,14 (seis mil e oitenta e dois reais e quatorze centavos).
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a apelação foi desprovida, com fundamentos no sentido de inexistência de início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação pacífica no sentido de que ocorre violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes oportunamente suscitadas pela parte recorrente em embargos de declaração,…
Na sentença, julgou-se procedente o pedido para conceder a aposentadoria. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar o reconhecimento da especialidade dos períodos posteriores a 31/12/2003, concluindo-se pela ausência do direito ao benefício.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, consistentes na incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, com aplicação da Súmula…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em processo de condenação por tráfico de drogas.
Na sentença, o pedido foi julgado procedente para determinar ao réu que adote as medidas necessárias à inscrição do autor no Revalida 2021, somente para que seja dispensada a exigência do diploma de medicina, o qual deverá ser apresentado após eventual…
Processo Civil
Participação no exame nacional de revalidação de diplomas médicos
Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta a controvérsia com fundamentos suficientes, não sendo exigível a análise pormenorizada de todos os argumentos.
Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. Pretensão de reconsideração ou submissão ao colegiado, com pedido de provimento.
A contagem do prazo recursal para o Ministério Público inicia-se com a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante a intimação em audiência, em cartório ou por mandado.
A decisão de pronúncia é juízo de admissibilidade que demanda prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação exauriente do mérito, prevalecendo, nessa fase, a diretriz de que a dúvida não obsta a submissão…
Na sentença, extinguiu-se a execução, em razão do indeferimento da inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 107.139,51 (cento e sete mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta expressamente a questão da distribuição dos ônus sucumbenciais no julgamento dos embargos de declaração, inexistindo omissão a…
Processo Civil
Ônus sucumbenciais
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