Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer pronunciamento do Juízo da Execução que condicionou a análise definitiva do indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 à…
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando ofensa ao art. 1.022 do CPC, e aplicando a Súmula 7/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Processo Penal
Óbices das súmulas n. 283/STF, n. 284/STF e n. 7/STJ
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido por entender que a execução coletiva permaneceu ativa até junho de 2022, afastando a inércia injustificada dos exequentes ante a complexidade do processo.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, com condenação da autora ao pagamento de custas e honorários por equidade no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A Corte de Origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, pronunciando-se sobre os pontos necessários ao deslinde da controvérsia; inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material; não configuração de violação ao…
O recurso especial não comporta o reexame do acervo fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a insurgência demanda revolvimento de provas, inclusive em teses ligadas à tipicidade e à aplicação de circunstâncias legais.
Direito Penal
Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-a, III, do CP)
Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 3.992,00 (três mil, novecentos e noventa e dois reais).
As razões do recurso especial não indicaram os dispositivos supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada com relação à Lei n. 8.080/1990, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Agravo interno interposto pela Fazenda Municipal contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em execução fiscal.
Direito Tributário
Execução fiscal
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