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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.185.113

Óbices das súmulas n. 283/STF, n. 284/STF e n. 7/STJ

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283/STF, N. 284/STF E N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.

5. As razões do agravo em recurso especial não infirmaram adequadamente os fundamentos relativos à deficiência de fundamentação e à ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido, limitando-se, nesses aspectos, a alegações genéricas acerca da indicação de dispositivos legais, do prequestionamento da matéria e do enfrentamento das teses recursais.

6. Quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, a afirmação de que a controvérsia envolveria mera revaloração jurídica não foi acompanhada do necessário cotejo entre as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem e a solução jurídica pretendida, de modo a demonstrar que conclusão diversa poderia ser alcançada sem alteração do quadro fático-probatório.

7. Não infirmados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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