Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.044.110

Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-a, III, do CP)

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTO NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 337-A, III, DO CP). SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ). SÚMULA N. 283 DO STF. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO

1. O recurso especial não comporta o reexame do acervo fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a insurgência demanda revolvimento de provas, inclusive em teses ligadas à tipicidade e à aplicação de circunstâncias legais.

2. No caso, a alegada violação do art. 62, I, do CP pressupõe reanálise dos elementos probatórios delineados pelas instâncias ordinárias, sendo inviável na via especial.

3. Teses de "bis in idem" e de atenuante do art. 65, I, do CP não resolvidas pelo Tribunal de origem e sem oposição de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento.

4. Mantida a exasperação da pena-base pelas consequências do delito, ante o elevado prejuízo ao erário e a reiteração das condutas por mais de oito anos.

5. Incidência da Súmula n. 283 do STF por deficiência na impugnação de fundamentos independentes da decisão agravada.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.