STJAREsp 3.244.618
Fornecimento de terapias prescritas: alegação de ofensa genérica à lei n. 8.080/1990
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fornecimento de terapias prescritas
- Alegação de ofensa genérica à lei n. 8.080/1990
- Ausência de indicação dos dispositivos violados
- Cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE TERAPIAS PRESCRITAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA À LEI N. 8.080/1990. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. As razões do recurso especial não indicaram os dispositivos supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada com relação à Lei n. 8.080/1990, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A Corte de origem, ao decidir sobre a alegação de cerceamento de defesa, concluiu que o indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o juiz dispõe de elementos suficientes para o julgamento da lide.
3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.