29
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.224.184
Cumprimento de sentença: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- +2
Jurisprudências
Decisões que citam
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
29
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.224.184
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
29
OUT 2026
STJEDcl no AgInt no REsp 2.074.551
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
29
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.218.067
Na hipótese, o acórdão recorrido concluiu pela identidade de partes, pedidos e causa de pedir idênticos entre esta lide e a que tramitou anteriormente.
29
OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.289.708
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a possibilidade de julgamento monocrático pelo relator, nos termos do art. 932 do CPC; e do Regimento Interno desta Corte Superior, não configura ofensa ao princípio da colegialidade, sendo certo que…
29
OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.150.959
A alteração do decidido pela instância ordinária acerca da existência de coisa julgada demandaria o reexame do contexto fático processual da causa, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
29
OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.274.456
Na sentença julgou-se extinto o cumprimento, diante a ilegitimidade ativa da parte exequente. No Tribunal a sentença foi mantida.
29
OUT 2026
STJAgRg no REsp 2.288.544
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte o recurso especial e negou-lhe provimento, em ação penal por tráfico de drogas.
29
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.207.956
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
29
OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.252.703
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem.
29
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.231.723
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
29
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.050.014
O recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ, pela consonância do aresto com a jurisprudência atual do STJ e pela ausência de demonstração de frontal violação ao sentido evidente de lei federal.
29
OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.287.414
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
29
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.222.993
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal…
29
OUT 2026
STJAgRg no REsp 2.226.879
A decisão de pronúncia exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não um juízo de certeza, sendo o afastamento de qualificadoras admitido apenas quando manifestamente improcedentes.
29
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 2.847.910
Conforme exigem os arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, incumbe à parte o dever de enfrentamento exato, concreto e pormenorizado das premissas jurídicas assentadas na decisão combatida, cabendo-lhe evidenciar, dialeticamente, a inadequação dos…
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.