STJAgInt no AREsp 3.218.067
Identidade de partes, pedido e causa de pedir com ação anterior transitada em julgado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Configuração de coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR COM AÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o acórdão recorrido concluiu pela identidade de partes, pedidos e causa de pedir idênticos entre esta lide e a que tramitou anteriormente. Logo, a causa já fora apreciada, com trânsito em julgado, sendo descabida a sua repetição, tendo em vista, inclusive, que não informado nenhum fato novo a ser considerado. Essas conclusões foram efetivamente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.