I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, ante a conformidade do acórdão regional com o Tema Repetitivo 21 do TST, a incidência das Súmulas 126 e 337 do TST.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre enquadramento sindical, diferenças salariais, desvio de função, PLR, cestas básicas, kit natalino, contribuição previdenciária e regime de desoneração da folha, foi julgado intranscendente, por não atender…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre regime de compensação de jornada 14x21 e reflexos das horas extras em férias e 13º salário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre piso salarial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 337 do TST e do art. 896, § 1º-A e “a” e “c”, da CLT…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre incorporação da gratificação de função exercida por mais de 10 anos antes do advento da Lei 13.467/17 e correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST, cumpre à parte agravante impugnar, de forma específica, os fundamentos da r. decisão que pretende ver reformada, sob pena de não conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade.
O Tribunal Regional asseverou que a empresa estava localizada em local de fácil acesso e que os horários de transporte público eram compatíveis com a jornada de trabalho da autora.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 da Repercussão Geral), firmou a tese de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada complementar, ressalvadas as ações em que…
Tendo o Tribunal Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto às diferenças de repouso semanal remunerado, apresentando, de forma clara, os fundamentos de sua decisão – embora não nos termos…
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que os direitos previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcançam indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das…
Na hipótese dos autos, o Regional considerou que "há efetiva prova documental de que as ausências dos dias 21 e 22/10/2015, que ensejaram a aplicação da pena de demissão por justa causa, foram justificadas, conforme comprovam a declaração de comparecimento à…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Assédio moral
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