TSTAIRR 0100412-97.2022.5.01.0491
Horas extras: validade dos cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Valoração da prova
- Descontos salariais
- Avarias no veículo e multas de trânsito
- Arestos inservíveis
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 126/TST. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. AVARIAS NO VEÍCULO E MULTAS DE TRÂNSITO. RECURSO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA 337, I, ‘a’, DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator