TSTAg-AIRR 11419-25.2017.5.03.0030
Diferenças salariais por isonomia: quadro de carreira organizado
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais por isonomia
- Quadro de carreira organizado
- Discrepância remuneratória entre empregados ocupantes de mesmo cargo
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- No caso concreto, a r
- Violação do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ISONOMIA. QUADRO DE CARREIRA ORGANIZADO. DISCREPÂNCIA REMUNERATÓRIA ENTRE EMPREGADOS OCUPANTES DE MESMO CARGO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST, cumpre à parte agravante impugnar, de forma específica, os fundamentos da r. decisão que pretende ver reformada, sob pena de não conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade. No caso concreto, a r. decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento com amparo nos óbices das Súmulas nº 126 e 337 do c. TST, além de assentar expressamente a ausência de transcendência da causa. Contudo, verifica-se que a ré se limitou a apresentar argumentos genéricos acerca do atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a debater matéria estranha à lide (norma coletiva sobre abono de desempenho), silenciando-se completamente também em relação à ausência de transcendência reconhecida no decisum, descumprindo o ônus da impugnação específica. Verifica-se, portanto, que as razões recursais se encontram totalmente dissociadas dos fundamentos determinantes da r. decisão agravada. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Sobrestamento; Transcendência