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Jurisprudências

TSTRRAg 1761-40.2017.5.12.0025

Horas in itinere: empresa em local de fácil acesso

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Empresa em local de fácil acesso
  • Compatibilidade de horário
  • Intervalo intrajornada
  • Validade dos controles de jornada
  • Pré-assinalação do intervalo

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . EMPRESA EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. 1. O Tribunal Regional asseverou que a empresa estava localizada em local de fácil acesso e que os horários de transporte público eram compatíveis com a jornada de trabalho da autora. 2. Nesse cenário, para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamante, a qual alega que inexiste transporte público regular na área, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO. ÔNUS DA PROVA. Consignado no acórdão regional que os registros de jornada apresentados pela empregadora são válidos e contêm pré-assinalação do intervalo intrajornada, incumbia à reclamante comprovar a irregular fruição do período destinado a repouso e alimentação. A pretensão recursal, fundada na alegação de marcação britânica e de supressão do intervalo, parte de premissa fática diversa daquela delineada pela Corte de origem e demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA CALCADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Os arestos colacionados não se prestam à demonstração de divergência jurisprudencial, porquanto provenientes de repositório cuja autorização foi cancelada por esta Corte Superior, em desatenção ao disposto na Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Consignado no acórdão regional que não havia labor em condições insalubres e que os controles de jornada válidos demonstravam a observância substancial do regime de compensação ajustado entre as partes, inviável o processamento do recurso de revista fundado na nulidade do banco de horas por afronta ao art. 60 da CLT, bem como na alegada prestação habitual de horas extras. A conclusão pretendida pela recorrente demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de configuração de dano moral quando o empregado é submetido a procedimentos de troca de uniforme e higienização que impliquem exposição da intimidade em vestiário coletivo. 2. No caso, contudo, o Tribunal Regional consignou que os empregados podiam utilizar roupas sob o uniforme de trabalho e que a troca de vestimentas ocorria em ambiente reservado, sem exposição a terceiros estranhos ao local. A pretensão recursal de demonstrar quadro fático diverso demanda o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. Consignado no acórdão regional, com fundamento na prova pericial, que as patologias apresentadas pela reclamante não guardam relação causal ou concausal com as atividades desempenhadas na reclamada, inviável o processamento do recurso de revista fundado em premissa fática diversa. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. 1. A configuração da rescisão indireta pressupõe a prática de falta patronal grave, apta a tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício. 2. Consignado no acórdão regional que não restaram demonstrados os fatos invocados pela reclamante como fundamento da ruptura contratual por culpa do empregador, inviável o processamento do recurso de revista fundado em premissa fática diversa da delineada pela Corte de origem. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. No que se refere ao período anterior à vigência da Lei n° 13.467/17, esta Corte Superior, interpretando o art. 4º, da CLT, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho atende à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula nº 366 do TST. Ressalta-se, ainda, que o tempo à disposição inclui a espera pelo transporte fornecido pela empresa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de diferenças de horas extras decorrentes dos minutos residuais relativos ao tempo superior à jornada contratual em razão da espera da condução fornecida pelo empregador, observando-se os termos da Súmula nº 366 do TST, conforme apurado em liquidação de sentença.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Indenização por Dano Material; Compensação em Atividade Insalubre

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