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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 859-64.2010.5.02.0202

Vício de fundamentação não configurado: in casu , o recurso de revista da parte foi denegado em razão do óbice da Súmula 337, "b", do TST

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Vício de fundamentação não configurado
  • Assim, deve ser processado o agravo de instrumento
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do complemento da rmnr
  • Direito Coletivo
  • Complementação de Benefício Previdenciário

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO, MAS NÃO RENOVA AS RAZÕES TRAZIDAS NO RECURSO DE REVISTA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. In casu , o recurso de revista da parte foi denegado em razão do óbice da Súmula 337, "b", do TST. O fato de a parte não ter renovado, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos de mérito pelos quais entende admissível o recurso de revista, limitando-se a impugnar o óbice processual adotado na decisão de admissibilidade, não atrai a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Isso porque foram especificamente infirmados os fundamentos do despacho denegatório, o que atende ao princípio da dialeticidade recursal. Tal compreensão decorre da orientação firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, de relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT de 17/6/2021. Assim, deve ser processado o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais . 2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, referentes às diferenças do complemento da RMNR, por considerar válida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover o agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento ii) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Benefício Previdenciário

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