I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à justa causa, ao intervalo interjornadas e aos honorários advocatícios não são novas (CLT, art.…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à incorporação da gratificação de função não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre metodologia de imputação de pagamentos parciais adotada nos cálculos de liquidação, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A indicação genérica de ofensa a artigo de lei dotado de diversos incisos, sem a especificação do dispositivo correspondente, não atende à exigência do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, atraindo o óbice da Súmula nº 221 do TST.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre validade dos controles de jornada, horas extras e gorjetas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 337 do TST e do…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante no tocante à concessão da assistência judiciária gratuita, por ser esta mais abrangente que a gratuidade de justiça, e à multa do art. 467 da CLT,…
Ficou consignado na decisão agravada que o agravo de instrumento obreiro, quanto às horas extras, ao intervalo intrajornada e à equiparação salarial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais pleiteadas, decorrentes das promoções horizontais por antiguidade.
A indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, no caso, são suficientes para o cumprimento do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, quanto à comprovação do registro da apólice na SUSEP.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios
Caso em que a reclamante deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Situação em que, por meio de decisão monocrática, (i) não foi conhecido o agravo de instrumento da Reclamada, quanto aos temas “Horas extras – controle de jornada - cartão de ponto” e “Intervalo intrajornada”, reputando-o desfundamentado, nos termos da…
Processo Civil
Horas extras
+5
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